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Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 71

Na prevenção da Influenza Aviária no Distrito Federal serão adotadas as medidas preconizadas no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, neste regulamento e em normas complementares.