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Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 70

As ações de prevenção, controle e erradicação de doenças do Complexo Salmonelose e Micoplasmose em estabelecimentos comerciais de criação de aves do Distrito Federal, obedecerão a disposições estabelecidas pela legislação federal em vigor no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, neste regulamento e em normas complementares.