Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São deveres dos Médicos Veterinários:
I
prestar informações cadastrais e outras de interesse do SVO/DF sobre doenças diagnosticadas e vacinações realizadas em animais atendidos;
II
notificar às autoridades competentes a suspeita ou a ocorrência de doença infectocontagiosa, infecciosa ou parasitária, de notificação obrigatória nos prazos definidos em legislação específica;
III
acatar e cumprir as disposições deste Regulamento no exercício de suas atividades;
IV
no exercício da atividade de "Responsabilidade Técnica (RT)", observar e cumprir os preceitos legais inerentes à função.