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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 7º

São deveres dos Médicos Veterinários:

I

prestar informações cadastrais e outras de interesse do SVO/DF sobre doenças diagnosticadas e vacinações realizadas em animais atendidos;

II

notificar às autoridades competentes a suspeita ou a ocorrência de doença infectocontagiosa, infecciosa ou parasitária, de notificação obrigatória nos prazos definidos em legislação específica;

III

acatar e cumprir as disposições deste Regulamento no exercício de suas atividades;

IV

no exercício da atividade de "Responsabilidade Técnica (RT)", observar e cumprir os preceitos legais inerentes à função.