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Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 67

É obrigatória no Distrito Federal, a vacinação contra a Doença de Newcastle (DNC) em aves de ciclo longo, comerciais, ornamentais e de subsistência;

§ 1º

Entende-se por aves de ciclo longo aquelas que serão alojadas por período superior a 60 (sessenta) dias;

§ 2º

A vacinação deverá ser realizada pelo menos uma vez ao ano;

§ 3º

A comprovação da vacinação, mediante apresentação de nota fiscal, poderá ser solicitada pelo SVO/DF.