Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 67
É obrigatória no Distrito Federal, a vacinação contra a Doença de Newcastle (DNC) em aves de ciclo longo, comerciais, ornamentais e de subsistência;
§ 1º
Entende-se por aves de ciclo longo aquelas que serão alojadas por período superior a 60 (sessenta) dias;
§ 2º
A vacinação deverá ser realizada pelo menos uma vez ao ano;
§ 3º
A comprovação da vacinação, mediante apresentação de nota fiscal, poderá ser solicitada pelo SVO/DF.