Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 65
É proibida a criação de suídeos em lixões, locais inadequados ou que não permitam adoção de procedimentos sanitárias recomendados. Tal prática implicará na adoção de medidas sanitárias e sanções administrativas previstas em lei e neste regulamento.