Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Fica proibido o uso de restos de alimentos de qualquer procedência na alimentação de suídeos, salvo quanto submetidos a tratamento térmico que assegure a inativação do vírus da PSC e da Febre aftosa.