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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 64

Fica proibido o uso de restos de alimentos de qualquer procedência na alimentação de suídeos, salvo quanto submetidos a tratamento térmico que assegure a inativação do vírus da PSC e da Febre aftosa.