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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 55

Notificada a suspeita clínica da ocorrência de influenza equina no Distrito Federal, o SVO/DF implementará ações de vigilância sanitária e epidemiológica, visando impedir a difusão da enfermidade da área contaminada ou sujeita à contaminação para outras regiões do Distrito Federal e do país.