Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Notificada a suspeita clínica da ocorrência de influenza equina no Distrito Federal, o SVO/DF implementará ações de vigilância sanitária e epidemiológica, visando impedir a difusão da enfermidade da área contaminada ou sujeita à contaminação para outras regiões do Distrito Federal e do país.