Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A certificação, bem como, manutenção da condição de propriedade controlada para AIE obedecerá regras definidas por normativas federais e complementares a este Regulamento. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 45190 de 22/11/2023)