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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 51

Sacrificado o animal, será lavrado Termo de Sacrifício Sanitário, assinado por duas testemunhas, pelo médico veterinário do SVO/DF, pelo proprietário do animal ou seu representante e, opcionalmente, pelo médico veterinário requisitante do exame. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 45190 de 22/11/2023)