Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A ocorrência de resultados positivos para brucelose ou tuberculose determinará a adoção, pelo SVO/DF, de medidas previstas na legislação federal pertinente e neste Regulamento visando o controle e a erradicação das enfermidades.