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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 41

O resultado positivo aos testes de diagnóstico para brucelose ou tuberculose, emitido pelos médicos veterinários habilitados ou laboratórios credenciados, será comunicado ao proprietário do animal pelo SVO/DF, e somente por este, de forma que seja registrado formalmente o seu recebimento.