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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 40

Os atestados de realização de testes de diagnóstico de tuberculose somente serão reconhecidos pelo SVO/DF quando emitidos em formulários específicos, de acordo com modelo padronizado em norma federal pelo MAPA. Subseção III Dos Animais Reagentes Positivos aos Testes de Diagnóstico para Brucelose e Tuberculose