Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para aplicação e efeitos do disposto neste Regulamento, será considerado proprietário todo aquele, pessoa física ou jurídica, que seja possuidor, depositário, detentor ou que mantenha sob seu poder ou guarda, animais suscetíveis às doenças discriminadas no Art. 2º deste decreto.