Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As medidas zoossanitárias, estabelecidas com vistas ao controle e erradicação da tuberculose são obrigatórias, sendo da responsabilidade do proprietário dos animais as despesas decorrentes dos procedimentos adotados.