Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os testes de tuberculinização intradérmica empregados para diagnóstico da tuberculose somente poderão ser realizados por médicos veterinários habilitados pelo MAPA no Distrito Federal, salvo quando realizados para fins de ensino e pesquisa, de acordo com critérios definidos pela legislação federal.