Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Outros testes de diagnóstico poderão ser utilizados para complementar ou substituir os testes especificados no artigo anterior, após aprovação e nas condições estabelecidas pelo MAPA.