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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 3º

As medidas de defesa sanitária animal serão coordenadas, executadas e fiscalizadas pela Diretoria de Defesa Agropecuária, unidade administrativa da SEAGRI/DF, responsável pelo Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, doravante denominado SVO/DF.