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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 29

Os médicos veterinários habilitados e os laboratórios credenciados deverão comunicar ao SVO/DF, no prazo máximo de um dia útil, os resultados positivos das provas sorológicas realizadas e, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, os resultados negativos.