Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
É vedada a comercialização do leite procedente de rebanhos de propriedades em situação irregular com a vacinação contra brucelose.