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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 16

Para efeitos deste Regulamento, as medidas estabelecidas para o controle e erradicação da brucelose e da tuberculose animal serão aplicáveis às espécies bovina e bubalina;

Parágrafo único

No combate à brucelose e à tuberculose das outras espécies animais, serão adotadas normas preconizadas pelo MAPA e instruções complementares. Subseção I Da Brucelose Animal