Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para efeitos deste Regulamento, as medidas estabelecidas para o controle e erradicação da brucelose e da tuberculose animal serão aplicáveis às espécies bovina e bubalina;
Parágrafo único
No combate à brucelose e à tuberculose das outras espécies animais, serão adotadas normas preconizadas pelo MAPA e instruções complementares. Subseção I Da Brucelose Animal