Artigo 125 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 125
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.737, de 21 de junho de 1994.