Artigo 123 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 123
O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal baixará os atos normativos que se fizerem necessários para a execução deste Regulamento, mediante justificativa do SVO/DF fundamentada nos procedimentos técnicos de biossegurança e de proteção da higidez dos rebanhos.