Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 121 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 121

Os estabelecimentos oficiais de crédito, ou sob controle acionário do Governo do Distrito Federal, exigirão de seus mutuários, nos financiamentos a serem concedidos para compra de animais, quando for o caso, os requisitos sanitários previstos neste regulamento.