Artigo 121 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Os estabelecimentos oficiais de crédito, ou sob controle acionário do Governo do Distrito Federal, exigirão de seus mutuários, nos financiamentos a serem concedidos para compra de animais, quando for o caso, os requisitos sanitários previstos neste regulamento.