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Artigo 120, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 120

Cabe ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal julgar o recurso administrativo e decidir em segunda instância.

Parágrafo único

Das decisões do Secretário de Estado não caberão recursos administrativos.