Artigo 120, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Cabe ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal julgar o recurso administrativo e decidir em segunda instância.
Parágrafo único
Das decisões do Secretário de Estado não caberão recursos administrativos.