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Artigo 117, Parágrafo 1, Alínea h do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 117

O Auto de Infração será lavrado na sede da repartição ou no local em que for verificada a infração pela autoridade competente.

§ 1º

O Auto de Infração não deverá conter rasuras, entrelinhas ou emendas e descreverá, de forma clara e precisa, a infração e outras circunstâncias devendo consignar:

a

nome e endereço do autuado, CNPJ, quando houver ou CPF em caso de pessoa física.

b

local, data e hora da infração;

c

descrição clara e circunstanciada da infração;

d

indicação do dispositivo legal infringido;

e

indicação de prazo para interposição de defesa pelo autuado;

f

qualificação, identificação e assinatura da autoridade competente responsável pela lavratura do auto;

g

assinatura do autuado, de seu representante legal ou preposto, bem como de testemunha, se houver, devidamente qualificada;

h

assinatura de testemunha, em caso de impossibilidade ou recusa de assinatura do autuado ou de lavratura em local diverso ao fato;

§ 2º

O Auto de Infração será lavrado em 3 vias, de igual teor e forma, sendo a primeira destinada ao autuado, a segunda ao processo e a terceira ao SVO/DF;

§ 3º

Nas hipóteses de lavratura do Auto de Infração em local diverso do fato encaminhar-se-á a primeira via ao autuado, via postal, com Aviso de Recebimento;

§ 4º

Na impossibilidade de localização do autuado, será ele notificado mediante publicação de edital no Diário Oficial do Distrito Federal;

§ 5º

O infrator poderá oferecer defesa prévia do Auto de Infração no prazo de 10 dias contados de sua notificação;

§ 6º

O infrator deverá protocolar sua defesa prévia no serviço de protocolo do SVO/DF, sendo considerada para efeito de tempestividade a data do recebimento do documento;

§ 7º

Na hipótese de recebimento do Auto de Infração por via postal o prazo de 10 dias para interposição de defesa prévia será contato a partir da data do aviso de recebimento (AR).