Artigo 117, Parágrafo 1, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 117
O Auto de Infração será lavrado na sede da repartição ou no local em que for verificada a infração pela autoridade competente.
§ 1º
O Auto de Infração não deverá conter rasuras, entrelinhas ou emendas e descreverá, de forma clara e precisa, a infração e outras circunstâncias devendo consignar:
a
nome e endereço do autuado, CNPJ, quando houver ou CPF em caso de pessoa física.
b
local, data e hora da infração;
c
descrição clara e circunstanciada da infração;
d
indicação do dispositivo legal infringido;
e
indicação de prazo para interposição de defesa pelo autuado;
f
qualificação, identificação e assinatura da autoridade competente responsável pela lavratura do auto;
g
assinatura do autuado, de seu representante legal ou preposto, bem como de testemunha, se houver, devidamente qualificada;
h
assinatura de testemunha, em caso de impossibilidade ou recusa de assinatura do autuado ou de lavratura em local diverso ao fato;
§ 2º
O Auto de Infração será lavrado em 3 vias, de igual teor e forma, sendo a primeira destinada ao autuado, a segunda ao processo e a terceira ao SVO/DF;
§ 3º
Nas hipóteses de lavratura do Auto de Infração em local diverso do fato encaminhar-se-á a primeira via ao autuado, via postal, com Aviso de Recebimento;
§ 4º
Na impossibilidade de localização do autuado, será ele notificado mediante publicação de edital no Diário Oficial do Distrito Federal;
§ 5º
O infrator poderá oferecer defesa prévia do Auto de Infração no prazo de 10 dias contados de sua notificação;
§ 6º
O infrator deverá protocolar sua defesa prévia no serviço de protocolo do SVO/DF, sendo considerada para efeito de tempestividade a data do recebimento do documento;
§ 7º
Na hipótese de recebimento do Auto de Infração por via postal o prazo de 10 dias para interposição de defesa prévia será contato a partir da data do aviso de recebimento (AR).