Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 115, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 115

O SVO/DF poderá adotar, de forma sumária, em caso de risco sanitário iminente, as seguintes medidas pelo tempo necessário a mitigação do risco:

a

interdição total ou parcial de propriedades ou estabelecimentos públicos ou privados;

b

interdição de animais, seus subprodutos, insumos, resíduos e produtos de uso veterinário;

c

apreensão de animais e ovos férteis, seus subprodutos, insumos e resíduos em geral;

d

suspensão de atividades;

e

abate sanitário, sacrifício sanitário, destruição de carcaças de animais, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, ovos férteis ou embrionados.