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Artigo 113 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 113

Os valores estabelecidos no Art. 111 deste decreto serão atualizados em ato expedido pelo Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para cada exercício fiscal, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro que o substitua, bem como em estudos técnicos e jurídicos.