Artigo 112 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 112
Os valores das multas aplicadas serão recolhidos em conta bancária a favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDS).