Artigo 110 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Os requisitos sanitários, tais como exames, vacinas e tratamentos exigidos para participação dos animais em eventos pecuários, de acordo com a espécie, idade, sexo e finalidade dos animais, seguirão conforme o descrito neste regulamento e demais normativas vigentes.