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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 11

A vacinação contra febre aftosa poderá ser fiscalizada no estabelecimento de criação, a qualquer tempo, através da solicitação da nota fiscal de aquisição da vacina e conferência dos animais do rebanho;