Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A vacinação contra febre aftosa poderá ser fiscalizada no estabelecimento de criação, a qualquer tempo, através da solicitação da nota fiscal de aquisição da vacina e conferência dos animais do rebanho;