Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 105
O promotor do evento deverá observar as normas que regem o bem-estar dos animais coibindo atos e práticas cruéis.