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Artigo 104, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 104

São responsabilidades do médico veterinário contratado como responsável técnico (RT) pelo evento pecuário:

I

exercer a defesa sanitária animal quando designado, pelo SVO/DF, para esta função, entregando as documentações pertinentes, no prazo máximo de 5 dias úteis, após o encerramento do evento;

II

orientar o promotor do evento sobre todos os aspectos técnicos e legais que envolvem eventos pecuários, em especial aqueles relacionados às normas sanitárias;

III

estar, obrigatoriamente, presente no local, durante a realização do evento, compreendidos a recepção e a saída dos animais;

IV

notificar a unidade administrativa da SEAGRI/DF responsável pela defesa sanitária animal do Distrito Federal, em caráter imediato, a identificação de qualquer sinal clínico ou suspeita de doença infectocontagiosa em animais participantes do evento;

V

colocar-se à disposição dos compradores e proprietários dos animais, prestando-lhes esclarecimentos e serviços profissionais relativos ao seu trabalho como Responsável Técnico.