Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 102, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 102

A aprovação de recintos para eventos pecuários deverá satisfazer às seguintes exigências:

I

boa iluminação e local coberto e apropriado para recepção de animais, conferência e expedição de documentos sanitários;

II

a entrada de veículos transportadores de animais deverá ser única e de fácil acesso para a área de recepção e inspeção dos animais;

III

a área de recepção deverá ter desembarcadouro adequado, com área anexa que deverá ter capacidade de alojamento para no mínimo 10% do quantitativo esperado de animais para o evento e oferecer condições para manter a segurança e integridade física dos animais alojados, além de bebedouros com água e comedouros em boas condições de higiene;

IV

alojamento adequado para os animais participantes do evento com currais providos de bebedouro com água, comedouros com alimento e estrutura física adequada, respeitando as normas de bem-estar animal;

V

instalações sanitárias, separadas por gênero, para uso do público visitante e do SVO/DF;

§ 1º

Entende-se como local apropriado para a realização do serviço de recepção dos animais pelo SVO/DF aqueles que contenham, no mínimo, iluminação, energia elétrica, ponto de água, bebedouro, proteção contra ventos e chuva, mesas, cadeiras e acesso às instalações sanitárias;

§ 2º

O promotor de eventos deverá obrigatoriamente fixar, em local visível ao público, o nome do responsável técnico pelo evento;

§ 3º

Para fins de emissão do licenciamento sanitário para eventos, o local de realização do evento, seja espaço público ou privado, localizado na zona urbana ou rural, deverá atender integralmente às exigências sanitárias definidas pelo SVO/DF.

§ 4º

O SVO/DF poderá exigir exames laboratoriais e comprovantes de vacinação dos animais da propriedade rural ou estabelecimento onde será realizado o evento.