Artigo 101 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A critério do SVO/DF poderá ser exigido Termo de Desinfecção do local do evento, devidamente assinado pelo responsável técnico.