Artigo 100, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 100
A emissão do Licenciamento Sanitário para eventos pecuários estará condicionada à apresentação da seguinte documentação ao SVO/DF:
a
requerimento do licenciamento sanitário para eventos pecuários, assinado pelo promotor do evento pecuário, pessoa física ou jurídica, com declaração do Médico Veterinário Responsável Técnico, em formulário específico;
b
declaração de responsabilidade técnica assinado pelo médico veterinário responsável pelo evento;
c
regimento interno do evento pecuário.