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Artigo 100, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 100

A emissão do Licenciamento Sanitário para eventos pecuários estará condicionada à apresentação da seguinte documentação ao SVO/DF:

a

requerimento do licenciamento sanitário para eventos pecuários, assinado pelo promotor do evento pecuário, pessoa física ou jurídica, com declaração do Médico Veterinário Responsável Técnico, em formulário específico;

b

declaração de responsabilidade técnica assinado pelo médico veterinário responsável pelo evento;

c

regimento interno do evento pecuário.