JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 36579 de 30 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o sistema do CAR, o Programa de Regularização Ambiental do Distrito Federal (PRA-DF) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 36579 /2015