Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 36579 de 30 de Junho de 2015
Dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o sistema do CAR, o Programa de Regularização Ambiental do Distrito Federal (PRA-DF) e dá outras providências.
Art. 21
O disposto no inciso VII do artigo 7º entrará em vigor em 60 dias após a publicação deste Decreto.