Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36579 de 30 de Junho de 2015
Dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o sistema do CAR, o Programa de Regularização Ambiental do Distrito Federal (PRA-DF) e dá outras providências.
Art. 12
Fica criado o Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais do Distrito Federal – PRA/DF, com o objetivo de apoiar a adequação dos imóveis rurais aos dispositivos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, bem como a conservação e recomposição do Cerrado, de forma a garantir a manutenção ou recuperação dos processos ecológicos fundamentais à produção de água, proteção do solo e conservação da biodiversidade no Distrito Federal.