Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36575 de 30 de Junho de 2015
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.878.573,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.