Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Unidades de Perícia Médica Oficial e de Segurança e Saúde no Trabalho das Secretarias de Estado de Saúde - DSOC e de Educação – Cosaúde ficam automaticamente remanejadas para a estrutura administrativa da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização.
§ 1º
A transferência também englobará os prontuários dos servidores, assim como os arquivos e mobiliário dessas unidades, mediante inventário patrimonial e documental, a critério da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho/SEGAD.
§ 2º
A Coordenação de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Educação e a Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Saúde deverão disponibilizar acesso total as suas respectivas dependências à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, no período que compreender a migração dos trabalhos a que se refere a unificação;
§ 3º
Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto, para que se efetive o processo de mudança física necessária à unificação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
§ 4º
Todos os atendimentos atualmente realizados na DSOC/SES e na Cosaúde/SEE serão transferidos para a sede da Subsaúde/SEGAD dentro do prazo estabelecido no §2º deste artigo.