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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

As Unidades de Perícia Médica Oficial e de Segurança e Saúde no Trabalho das Secretarias de Estado de Saúde - DSOC e de Educação – Cosaúde ficam automaticamente remanejadas para a estrutura administrativa da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização.

§ 1º

A transferência também englobará os prontuários dos servidores, assim como os arquivos e mobiliário dessas unidades, mediante inventário patrimonial e documental, a critério da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho/SEGAD.

§ 2º

A Coordenação de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Educação e a Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Saúde deverão disponibilizar acesso total as suas respectivas dependências à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, no período que compreender a migração dos trabalhos a que se refere a unificação;

§ 3º

Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto, para que se efetive o processo de mudança física necessária à unificação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

§ 4º

Todos os atendimentos atualmente realizados na DSOC/SES e na Cosaúde/SEE serão transferidos para a sede da Subsaúde/SEGAD dentro do prazo estabelecido no §2º deste artigo.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 36561 /2015