Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos, competências, atribuições, cargos e funções, dos servidores das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, lotados na Diretoria de Saúde Ocupacional e Coordenação de Saúde Ocupacional, respectivamente, ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização com lotação na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho/SEGAD, estando automaticamente vedada a relotação, redistribuição ou remoção para outra Secretaria sem prévia autorização da Subsaúde/SEGAD.