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Artigo 7º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal é a Unidade de Saúde Ocupacional Central do Distrito Federal, a qual compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38662 de 29/11/2017)

I

estabelecer, implementar, monitorar e fiscalizar a execução da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor (PIASS);

II

normatizar, planejar, controlar e auditar as ações de promoção e prevenção à saúde do servidor, de segurança no trabalho, os procedimentos em perícia médica oficial, em epidemiologia e produção de informações, no âmbito da PIASS nos órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações do Governo do Distrito Federal;

III

estabelecer e implementar programa de pesquisa em vigilância epidemiológica à saúde do servidor;

IV

desenvolver competências dos gestores para a construção coletiva de ações que visem combater e prevenir os fatores de risco identificados no mapeamento das pesquisas;

V

designar membros componentes da Junta Médica Oficial de Recurso em 2°. Grau;

VI

elaborar e atualizar os Manuais de Perícia Médica Oficial e de Segurança e Saúde no Trabalho do Governo do Distrito Federal e fiscalizar o cumprimento das normas;

VII

subsidiar e auditar o sistema corporativo de gestão de pessoas ou equivalente no que tange aos dados inseridos cuja inserção ou cadastro se dê em relação à saúde do servidor;

VIII

articular em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas a integração com os setoriais de gestão de pessoas dos órgãos e desenvolver a comunicação e a padronização dos procedimentos na área de informação em saúde do servidor;

IX

promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional com vistas à celebração de convênios com a sociedade civil para desenvolver ações em saúde dos servidores; e,

X

desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, na respectiva área de atuação.

XI

planejar, coordenar e executar as ações de informatização do atendimento em saúde ocupacional do servidor do Distrito Federal, permitida a utilização de apoio técnico especializado em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38662 de 29/11/2017)

Art. 7º, VIII do Decreto do Distrito Federal 36561 /2015