Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal deverão adotar medidas visando à implementação de ações de Segurança e Saúde no Trabalho nos termos da legislação sob a supervisão da Subsaúde/SEGAD.