Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, por meio da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, realizar estudos, normatizar, propor diretrizes, planejar, controlar, analisar e auditar as não conformidades das ações em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho e de Perícia Médica Oficial.