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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Cabe ao órgão solicitante à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização adotar mecanismos e práticas administrativas visando proporcionar aos servidores públicos condições salubres de trabalho e monitoramento dos ambientes, desde o início de suas atividades até a sua saída, visando reduzir, neutralizar ou eliminar o impacto dos riscos sobre sua saúde.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36561 /2015