Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe ao órgão solicitante à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização adotar mecanismos e práticas administrativas visando proporcionar aos servidores públicos condições salubres de trabalho e monitoramento dos ambientes, desde o início de suas atividades até a sua saída, visando reduzir, neutralizar ou eliminar o impacto dos riscos sobre sua saúde.