Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal:
I
projetos e ações destinados à promoção, recuperação e reabilitação da saúde do servidor;
II
módulos de segurança e saúde no trabalho do servidor e de perícia médica oficial do sistema corporativo de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
III
acordos de cooperação técnica entre os órgãos atendidos e a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
IV
relatórios de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho e Perícia Médica Oficial.