JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São instrumentos da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal:

I

projetos e ações destinados à promoção, recuperação e reabilitação da saúde do servidor;

II

módulos de segurança e saúde no trabalho do servidor e de perícia médica oficial do sistema corporativo de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;

III

acordos de cooperação técnica entre os órgãos atendidos e a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;

IV

relatórios de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho e Perícia Médica Oficial.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 36561 /2015