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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.653, de 10 de maio de 2012.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 36561 /2015