Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 36561 de 19 de Junho de 2015
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.653, de 10 de maio de 2012.